- 1 -A organização, realização e avaliação das provas é da competência de um Júri composto por três elementos: um presidente e dois vogais efetivos.
- 2 -O Júri é nomeado pelo Conselho Técnico-Científico do ISCE Douro, sob proposta do Presidente, que nomeará ainda um vogal suplente.
- 3 -Caberá ainda ao Presidente do Conselho Técnico-Científico avaliar e decidir as reclamações apresentadas pelos candidatos, depois de consultado o Júri, as quais deverão ser apresentadas até ao fim do prazo de 10 dias, após a afixação dos resultados das provas de avaliação.
- 4 -Caberá ao Júri estabelecer:
- a)os conteúdos, a bibliografia, entre outros elementos, da(s) prova(s) escrita(s) e/ou práticas de avaliação de conhecimentos e competências;
- b)avaliar e classificar as provas escritas;
- c)efetuar as entrevistas de avaliação da motivação dos candidatos e estabelecer e publicitar os respetivos critérios utilizados;
- d)avaliar o curriculum académico e profissional dos candidatos de acordo com os critérios que estabelecer e publicitar.
- 5 -Nos casos em que o número de candidatos se mostrar muito elevado, e a fim de agilizar o processo de avaliação, o Presidente do Júri poderá requerer ao Presidente do Conselho Técnico-Científico a passagem do vogal suplente a vogal efetivo.
Artigo 4.º — Composição e forma de nomeação do júri
Vigente desde: 07/06/2019
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Em vigor desde 07/06/2019