- 1 -A OET admite os nacionais ou estrangeiros diplomados por um curso de bacharelato, licenciatura pré ou pós-Bolonha, mestrado integrado, mestrado ou doutoramento, numa área de engenharia realizado em Portugal, registado na Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), tendo em conta os requisitos gerais de acesso ao Index de cursos da FEANI (EEED - European Engineering Education Database);
- 2 -A OET admite os nacionais ou estrangeiros titulares de um grau estrangeiro que tenha tido reconhecimento específico em Portugal associado a um curso nacional da área de engenharia, registado na DGES, tendo em conta os requisitos gerais de acesso ao Index de cursos da FEANI (EEED);
- 3 -A OET admite os oriundos dos países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e de Macau titulares de um grau académico superior estrangeiro num domínio da engenharia que estejam inscritos numa organização congénere nacional ou estrangeira, com acordo de reciprocidade com a OET ou que possuam habilitações académica e profissional equiparadas às dos Engenheiros Técnicos.
- 4 -A OET admite os membros de uma associação congénere nacional ou estrangeira que integre a Fédération Européenne des Associations Nationales d'Ingénieurs (FEANI) ou da Fédération Mondial des Organisations d'Ingenieurs (FEMOI), com acordo de reciprocidade com a OET ou que possuam habilitações académica e profissional equiparadas às dos Engenheiros Técnicos;
- 5 -A OET admite os nacionais ou estrangeiros titulares de um grau académico superior estrangeiro que tenham tido reconhecimento automático ou de nível do seu grau em Portugal, condicionada ao reconhecimento por parte da OET como sendo um curso habilitante para os fins profissionais de acesso à profissão de Engenheiro Técnico realizada nos termos do artigo 7.º do presente regulamento.
Artigo 3.º — Princípios Gerais
Vigente desde: 26/05/2020
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Em vigor desde 26/05/2020