Para cada uma das seguintes situações, estabelecem-se os procedimentos para registo das competências:
- 1 -Candidatos a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º do presente regulamento:
- a)O diplomado inscreve-se como Engenheiro Técnico Estagiário;
- b)Após a homologação do estágio pelo Conselho Diretivo Nacional e a aquisição da qualidade de membro efetivo, são registadas as competências genéricas da especialidade.
- 2 -Diplomados nacionais ou estrangeiros diplomados por um curso de licenciatura pré ou pós-Bolonha, mestrado integrado, mestrado ou doutoramento, realizado em Portugal, registado na DGES, que a OET, nos termos do artigo 6.º deste Regulamento, considera como conferindo qualificações profissionais equiparadas às de um curso de Engenharia de uma especialidade:
- a)O diplomado inscreve-se como Engenheiro Técnico Estagiário, para realizar estágio, assumindo o compromisso de realizar a formação complementar que cubra o conjunto de créditos ECTS em domínios de Engenharia que forem definidos como estando em falta para acesso ao exercício pleno da profissão;
- b)Após verificado o cumprimento do plano de estudos acordado num estabelecimento de ensino superior, a homologação do estágio pelo Conselho Diretivo Nacional e a aquisição da qualidade de membro efetivo, são registadas as competências genéricas da especialidade.
- 3 -Diplomados com o grau de licenciado em Ciências de Engenharia de um par escola/ciclo de estudos de mestrado integrado, registado na DGES:
- a)O diplomado inscreve-se como Engenheiro Técnico Estagiário, para realizar estágio, assumindo o compromisso de realizar a formação complementar que cubra o conjunto de créditos ECTS em domínios de engenharia que forem definidos como estando em falta para acesso ao exercício pleno da profissão;
- b)Após verificados o cumprimento do plano de estudos acordado num estabelecimento de ensino superior, a homologação do estágio pelo Conselho Diretivo Nacional e a aquisição da qualidade de membro efetivo, são registadas as competências genéricas da especialidade;
- 4 -Candidatos a que se refere o n.º 3 do artigo 3.º do presente regulamento:
- a)O diplomado inscreve-se como Engenheiro Técnico Estagiário;
- b)Após a homologação do processo de inscrição pelo Conselho Diretivo Nacional e a aquisição da qualidade de membro efetivo, são registadas as competências genéricas da especialidade.
- 5 -Candidatos a que se refere o n.º 4 do artigo 3.º do presente regulamento:
- a)O diplomado inscreve-se como Engenheiro Técnico Estagiário;
- b)Após a homologação do processo de inscrição pelo Conselho Diretivo Nacional e a aquisição da qualidade de membro efetivo, são registadas as competências genéricas da especialidade.
- 6 -Candidatos a que se refere o n.º 5 do artigo 3.º do presente regulamento:
- a)O diplomado inscreve-se como Engenheiro Técnico Estagiário;
- b)Após a homologação do estágio pelo Conselho Diretivo Nacional e a aquisição da qualidade de membro efetivo, são registadas as competências genéricas da especialidade.