Regulamento de Registo e Inscrição
Objeto
O presente regulamento estabelece o regime de registo e inscrição na Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET).
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Princípios Gerais
Situações Académicas de Candidatura
Para efeitos deste regulamento são consideradas duas situações de candidatura:
Procedimentos de Registo de Competências
Para cada uma das seguintes situações, estabelecem-se os procedimentos para registo das competências:
Procedimento para a verificação das qualificações profissionais de cursos sem designação de engenharia
Para efeitos de verificação das qualificações profissionais conferidas por um par escola/ciclo de estudos sem a designação de Engenharia na denominação do curso, mas numa área afim da Engenharia, adota-se o seguinte procedimento:
Procedimento para a verificação das qualificações profissionais de cursos estrangeiros com reconhecimento automático ou de nível
Para efeitos de verificação das qualificações profissionais conferidas por um par escola/ciclo de estudos estrangeiro com reconhecimento automático ou de nível, adota-se o seguinte procedimento:
Registo de Competências de várias especialidades
Aplica-se o estipulado na alínea a) do n.º 3 do artigo 2.º do Regulamento n.º 544/2016, Regulamento de Inscrição nos Colégios da Especialidade.
Normas subsidiárias
Em tudo o que não se encontre previsto do presente regulamento sobre o estágio, aplica-se o Regulamento n.º 361/2012 - Regulamento de Estágio, alterado pelo Regulamento n.º 35/2017.
Revogação
É revogado o Regulamento n.º 621/2015 - Regulamento de Registo e Inscrição na Ordem dos Engenheiros Técnicos, alterado pelo Regulamento n.º 511/2016.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da publicação no Diário da República.
11 de maio de 2020. - O Bastonário e Presidente do Conselho Diretivo Nacional, Augusto Ferreira Guedes.
313236715