O administrador judicial deve, em todas as circunstâncias, atuar com diligência e lealdade na condução dos processos que lhes são confiados, respeitando escrupulosamente os prazos, bem como os pedidos de informação dos Magistrados e comportar-se respeitosa e cordatamente perante estes e com os demais operadores judiciários, devendo fomentar que aqueles que com eles trabalham assumam idêntica postura.
Artigo 11.º — Deveres para com os tribunais
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