O administrador judicial está obrigado, no âmbito das suas funções, a pugnar pela boa aplicação do Direito, pela rápida administração da justiça, pelo aperfeiçoamento do exercício da profissão e pelo seu prestígio, sempre no estrito respeito pelos direitos, liberdades e garantias constitucional e legalmente consagrados.
Artigo 12.º — Deveres para com a comunidade
Vigente desde: 05/05/2023
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