- 1 -A DRH, com base no levantamento das necessidades de formação, procederá à divulgação de cada ação, pelos vários Departamentos, Divisões e Gabinetes.
- 2 -Efetuada a divulgação das ações, a DRH, com a antecedência de 10 dias úteis relativamente à data de início da ação, solicitará aos dirigentes que, no prazo de 3 dias úteis, procedam à indicação do(s) trabalhador(es) que deverá(ão) frequentar a ação de formação.
- 3 -Caberá ao dirigente efetuar a seleção dos trabalhadores participantes na ação, o qual deverá ter em atenção a relevância dessa formação profissional para o desempenho das funções do trabalhador.
- 4 -As fichas de inscrição deverão ser preenchidas na totalidade pelo candidato e assinadas pelo responsável do serviço.
- 5 -Os trabalhadores selecionados para cada ação de formação serão informados atempadamente pela DRH.
- 6 -São critérios de seleção para as inscrições rececionadas:
Ordem de chegada da inscrição;
Limite máximo de formandos previstos por cada ação de formação;
Cumprimento dos requisitos predefinidos para cada ação de formação;
Cumprimento do prazo de apresentação das inscrições;
Preenchimento integral do formulário de inscrição;
As fichas de inscrição só serão validadas com a assinatura do responsável do serviço a que o trabalhador pertence.
Artigo 12.º — Participação em ações de formação interna
Vigente desde: 16/04/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/04/2025