- 1 -Os Formandos que frequentem ações de formação desenvolvidas pela CMB encontram-se abrangidos pela apólice de seguros por acidente de trabalho da respetiva entidade patronal, quando o acidente tenha ocorrido durante e por causa das atividades de formação, dentro ou fora do local de trabalho, quando exista autorização expressa da entidade empregadora para tal frequência, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 17.º — Seguro
Vigente desde: 16/04/2025
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