Na impossibilidade de frequência de ação de formação, o formando deverá entregar os respetivos comprovativos devem ser entregues no decurso da ação formativa, ou num prazo máximo de 24 horas, após o início da ocorrência.
- 1 -Desde que devidamente comprovadas, serão justificadas as faltas motivadas por:
- a)Doença ou acidente nos termos de legislação laboral e normativos legais específicos em vigor, com as necessárias adaptações;
- b)Proteção na parentalidade, designadamente nascimento de filhos e assistência a filhos, nos termos da legislação laboral e normativos legais específicos em vigor, com as necessárias adaptações;
- c)Assistência à família, nos termos da legislação laboral e normativos legais específicos em vigor, com as necessárias adaptações;
- d)Falecimento de cônjuge ou parentes ou afins, nos termos da legislação laboral e normativos legais específicos em vigor, com as necessárias adaptações;
- e)Cumprimento de dever legal inadiável que não admita substituição e pelo tempo estritamente necessário ao seu cumprimento, designadamente tribunal e polícia;
- f)Outros casos de força maior devidamente comprovados a serem analisados pela equipa Técnico-Pedagógica e aprovados pelo dirigente máximo da DRH.
- 2 -O limite de faltas justificadas vai até 10 % da respetiva duração total da formação.
- 3 -A existência de faltas não justificadas implica a anulação da inscrição e desistência da formação.