- 1 -Os formandos, formadores e demais intervenientes no processo formativo poderão apresentar reclamações e sugestões, nos questionários de satisfação em local traçado para o efeito.
- 2 -Compete à DRH, proceder à análise de cada reclamação e produzir informação escrita sobre os factos que constam da reclamação, e submeter a despacho do Dirigente responsável pelo Serviço.
- 3 -Compete ao Dirigente Máximo do Serviço avaliar as reclamações, de forma a perceber os seus fundamentos e causas para resolução do problema, além de definir medidas que sejam necessárias para melhorar a qualidade do serviço.
- 4 -A CMB deverá, na medida do possível, responder ao reclamante no prazo de 15 dias a contar da data da receção da reclamação.
Artigo 22.º — Apresentação de reclamações
Vigente desde: 16/04/2025
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Em vigor desde 16/04/2025