- 1 -A CMB dá preferência à formação interna, só sendo autorizada a frequência de cursos de formação externa, que impliquem custos financeiros, em situações excecionais, devidamente justificadas, e sempre que o seu conteúdo não possa ser ministrado em contexto de formação interna.
- 2 -As propostas para formação externa só poderão resultar de iniciativa do dirigente da unidade orgânica em que o trabalhador exerça funções e dependerá de autorização do Dirigente do Serviço.
Artigo 29.º — Autorização da formação externa
Vigente desde: 16/04/2025
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Em vigor desde 16/04/2025