- 1 -Compete à CMB, no papel de entidade formadora:
- a)Gerir e controlar o desenvolvimento das ações de formação;
- b)Zelar pela boa realização da formação, visando o alcance dos objetivos propostos e implementar medidas de melhoria contínua com vista a assegurar a qualidade da formação.
Artigo 28.º — Direitos e deveres da entidade formadora
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