Os participantes em ações de formação externa deverão remeter à DRH, cópia do respetivo certificado de presença/participação, para atualização do cadastro de formação e inclusão no seu processo individual.
Artigo 32.º — Entrega do certificado de presença/ participação em ação de formação externa
Vigente desde: 16/04/2025
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Em vigor desde 16/04/2025