- 1 -Os dados pessoais dos participantes das ações de formação serão tratados nos termos legais previstos na normativa nacional de proteção de dados pessoais e os participantes na formação só poderão ser auscultados por entidades de acreditação ou relacionados com a formação se nisso consentirem expressamente.
- 2 -Os dados recolhidos só podem ser usados para fins respeitantes à ação de formação em que o formando participou.
Artigo 36.º — Proteção de dados
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