As eventuais situações que se encontrem omissas neste regulamento serão objeto de decisão pelo Sr.(a). Vereador(a) do Pelouro e/ou Presidente da Câmara Municipal do Barreiro, após o parecer da DRH.
Artigo 37.º — Resolução de situações omissas
Vigente desde: 16/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/04/2025