- 1 -A candidatura ao apoio à família é anual e pode ser apresentada em qualquer momento do ano civil, sem prejuízo de a Junta de Freguesia poder definir, por aviso público, um período preferencial de submissão.
- 2 -O apoio não se renova automaticamente, carecendo de renovação anual mediante apresentação de novo requerimento e documentos atualizados.
- 3 -Em situações excecionais devidamente justificadas, a Junta de Freguesia pode admitir candidaturas fora dos prazos preferenciais que venham a ser fixados.
Artigo 6.º — Prazos de Candidatura e Renovação
Vigente desde: 08/05/2026
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Em vigor desde 08/05/2026