A emissão do alvará de licença ou de admissão de comunicação prévia para obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração, está sujeita ao pagamento da taxa fixada na tabela anexa ao Regulamento de Taxas e Preços do Município de Seia, variando esta consoante o uso ou fim a que a obra se destina, da área bruta a edificar e do respectivo prazo de execução.
Artigo 15.º — Admissão de comunicação prévia ou emissão de alvará de licença para obras de edificação
Vigente desde: 16/12/2009
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Em vigor desde 16/12/2009