A emissão do alvará de licença ou de admissão de comunicação prévia para trabalhos de remodelação dos terrenos, tal com se encontram definidos na alínea l) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, está sujeita ao pagamento da taxa fixada na tabela anexa ao Regulamento de Taxas e Preços do Município de Seia, sendo esta determinada em função da área onde se desenvolva a operação urbanística.
Artigo 14.º — Admissão de comunicação prévia ou emissão de alvará de licença para trabalhos de remodelação dos terrenos
Vigente desde: 16/12/2009
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Em vigor desde 16/12/2009