A emissão de alvará de licença ou de admissão de comunicação prévia para obras de demolição está sujeita ao pagamento da taxa fixada na tabela anexa ao Regulamento de Taxas e Preços do Município de Seia, variando esta consoante a área bruta a demolir e do respectivo prazo de execução.
Artigo 16.º — Admissão de comunicação prévia ou emissão de alvará de licença para obras de demolição
Vigente desde: 16/12/2009
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Em vigor desde 16/12/2009