A emissão do alvará de licença ou de admissão de comunicação prévia nos casos de deferimento tácito do pedido de operações urbanísticas está sujeita ao pagamento da taxa que seria devida pela prática do respectivo acto expresso.
Artigo 20.º — Deferimento tácito
Vigente desde: 16/12/2009
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Em vigor desde 16/12/2009