O Município não se responsabiliza pelos danos, furtos ou extravios de quaisquer objetos pessoais de valor, ou outros, que os utilizadores tragam consigo durante o horário de funcionamento e/ou no decurso das atividades da Ludoteca.
Artigo 10.º — Responsabilidade
Vigente desde: 22/09/2017
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Em vigor desde 22/09/2017