- 1 -As crianças só podem permanecer na Ludoteca se estiverem em perfeito estado de saúde e higiene.
- 2 -Em caso de acidente ou doença súbita os(as) Pais/Encarregados(as) de Educação serão imediatamente contactados. Na impossibilidade de estabelecer o referido contacto ou de os(as) Pais/Encarregados(as) de Educação não poderem em tempo útil acompanhar os seus filhos(as)/educandos(as), caberá aos trabalhadores afetos ao funcionamento da Ludoteca o acompanhamento da criança ou jovem ao Centro de Saúde ou Hospital mais próximo. No entanto, devem os(as) Pais/Encarregados(as) de Educação envidar todos os esforços, no sentido de acompanharem o seu filho/educando com a maior brevidade possível.
- 3 -A administração de medicamentos depende de prescrição médica, comprovada através da apresentação da fotocópia da receita médica. Deverá ainda constar, de forma legível, na embalagem do medicamento o nome da criança, horas, forma e quantidade de administração do mesmo.
- 4 -Em caso de febre súbita, os(as) Pais/Encarregados(as) de Educação serão contactados telefonicamente para tomarem as medidas necessárias, podendo acionar a Declaração de Administração de Medicamentos.
- 5 -No caso de infestação de parasitas, as crianças e jovens estão impedidos de frequentar o equipamento durante os dias necessários ao tratamento.
- 6 -Só é permitido comer e beber na Ludoteca, nos espaços destinados para o efeito.
Artigo 11.º — Saúde e higiene
Vigente desde: 22/09/2017
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Em vigor desde 22/09/2017