Os ramais de ligação são propriedade da PAEM, sendo a gestão e a exploração do serviço público de saneamento de aguais residuais urbanas sua competência.
Artigo 35.º — Propriedade
Vigente desde: 01/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2018