- 1 -Na conceção dos sistemas de drenagem de águas pluviais, devem ser atendidas as seguintes regras de dimensionamento:
- a)Inclusão de toda a água pluvial produzida nas zonas adjacentes pertencentes à bacia; e
- b)Adoção de soluções que contribuam, por armazenamento, para reduzir os caudais de ponta.
- 2 -A descarga dos sistemas pluviais deve ser feita nas linhas de água da bacia onde se insere, sendo necessário assegurar a compatibilidade com as características das linhas de água recetoras e a minimização dos efeitos adversos que daí possam advir.
- 3 -O período de retorno mínimo a considerar no dimensionamento de uma rede de drenagem pluvial na área de intervenção da Entidade Gestora, deverá ser de 2 anos. Da mesma maneira o coeficiente de escoamento (ponderado) não deve ser inferior a 0,3.
- 4 -Na conceção de sistemas prediais de drenagem de águas pluviais, a ligação à rede pública pode ser feita diretamente para a caixa de visita de ramal, situada no passeio, ou para a valeta do arruamento.
- 5 -A drenagem das pluviais provenientes das redes prediais para o coletor público, deverá ser sujeita a autorização prévia da Entidade Gestora.
- 6 -A gestão do sistema de águas pluviais cabe ao Município da Praia da Vitória.
Artigo 34.º — Conceção dos sistemas de drenagem de águas pluviais
Vigente desde: 01/08/2018
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Em vigor desde 01/08/2018