- 1 -Para beneficiar da aplicação do tarifário especial os utilizadores finais domésticos devem entregar à Entidade Gestora a cópia da declaração ou nota de liquidação do IRS (no caso de famílias numerosas).
- 2 -A aplicação dos tarifários especiais tem a duração de um ano, no caso das famílias numerosas, findo o qual deve ser renovada a prova referida no número anterior, para o que a Entidade Gestora deve notificar o utilizador com a antecedência mínima de 30 dias.
Artigo 67.º — Acesso aos tarifários especiais
Vigente desde: 01/08/2018
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Em vigor desde 01/08/2018