- 1 -Os/as integrantes da Comunidade UC, no decurso das suas atividades ou funções, ou por causa delas, devem abster-se de solicitar ou aceitar quaisquer recebimentos ou ofertas indevidas, prendas, favores, dádivas ou vantagens, patrimoniais ou não patrimoniais, a qualquer título, de pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que, pelo seu valor, natureza ou circunstância possam condicionar a imparcialidade e a integridade do exercício da sua atividade ou função, em conformidade com o legalmente previsto.
- 2 -O Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, Corrupção e Infrações Conexas da UC concretiza as situações em que os recebimentos ou ofertas a que se refere o número anterior são admissíveis, devendo, em qualquer caso, ser declarados pelo respetivo destinatário, salvo se tais recebimentos ou ofertas, designadamente em função do valor irrisório ou dos costumes aceites, das circunstâncias em que ocorram e ou dos usos do meio, sejam manifestamente insuscetíveis de colocar em causa a imparcialidade e a integridade.
Artigo 14.º — Ofertas
Vigente desde: 05/05/2023
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Em vigor desde 05/05/2023