Aprova o Código de Ética, Conduta e Integridade da Universidade de Coimbra
Objeto
Âmbito de aplicação
Valores e princípios éticos institucionais
Deveres gerais da Comunidade UC
Constituem deveres gerais de toda a Comunidade UC, designadamente, os seguintes:
Privacidade e proteção de dados pessoais
Informação e comunicação
Na comunicação e divulgação de informação, independentemente do meio utilizado, com vista a assegurar a integridade e a autenticidade da informação disponibilizada:
Prevenção e combate ao assédio
Igualdade
Relação com entidades fornecedoras
Na sua relação com cocontratantes, entidades fornecedoras, a UC compromete-se a:
Interação com a sociedade
Pela relevância que adquiriu publicamente, a UC intervém ativamente, a nível regional, nacional e internacional, como centro de criação, divulgação e partilha de conhecimento e como referência ética, cultural e humanista, promovendo um relacionamento com a comunidade exterior no qual se destaquem as seguintes medidas que contribuem para o sucesso dessa interação:
Desporto
No âmbito das atividades desportivas promovidas pela UC, seja desporto federado, desporto no âmbito das atividades letivas ou desporto informal, devem ser salvaguardados os seguintes princípios:
Desenvolvimento sustentável
Considerando o compromisso assumido pela UC na concretização e alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 das Nações Unidas, a Comunidade UC deve assumir, dentro das suas competências e esfera de atuação, os seguintes princípios:
Conflitos de interesses
Ofertas
Acumulação de funções
Atividades de ensino e de aprendizagem
As atividades de ensino e de aprendizagem, independentemente da carreira, posição, cargo ou função ocupadas por quem as realize, devem pautar-se pela observância das seguintes normas:
Atividades de investigação
Atividades de avaliação
O exercício de atividades de avaliação, designadamente de avaliação do desempenho, de avaliação no âmbito de júris de recrutamento ou de promoção de pessoal, de júris de procedimentos de contratação pública, de júris académicos, de avaliação de processos de atribuição de bolsas, de avaliação de unidades curriculares no âmbito dos ciclos de estudos e cursos não conferentes de grau da UC, de supervisões ou outros, independentemente da carreira, posição, cargo ou função ocupadas por quem as realize, deve pautar-se pela observância das seguintes normas:
Deveres específicos dos/as titulares de órgãos de governo e de gestão
Os/as titulares de órgãos de governo ou de gestão, em qualquer das unidades, estruturas e serviços, devem:
Deveres aplicáveis a todos/as os/as trabalhadores/as e Colaboradores/as
No exercício das suas funções, os/as trabalhadores/as e Colaboradores/as da UC devem:
Deveres específicos de trabalhadores/as docentes e investigadores/as
Além dos deveres previstos no artigo anterior e dos demais deveres resultantes do presente Código, nomeadamente os decorrentes do disposto nos artigos 16.º a 18.º, quanto ao exercício das atividades aí previstas, devem os/as trabalhadores/as docentes e investigadores/as da UC:
Deveres específicos de trabalhadores/as do corpo técnico
Além dos deveres previstos no artigo 20.º e dos demais deveres resultantes do presente Código, devem os/as trabalhadores/as da UC que integram o corpo técnico:
Deveres dos/as estudantes
Dever de denúncia
Incumprimento
do CP, ou ainda com pena de prisão de 1 a 8 anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal, conforme previsto no n.º 2 do mesmo normativo;
do CP, ou pena de prisão até 3 anos ou pena de multa, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal, conforme previsto na alínea b) do mesmo número e normativo, ou ainda, nos termos do n.º 2, com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa ou pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias;
Sensibilização e divulgação
A UC promove ações de sensibilização, designadamente uma por ano, para as normas constantes do presente Código e, de um modo geral, para a conduta em matéria de prevenção dos riscos de gestão, corrupção e infrações conexas.
Dúvidas de interpretação e casos omissos
As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente Código e os casos omissos são resolvidos por despacho do/da Reitor/a.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente Código entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação no Diário da República.
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