Os/as titulares de órgãos de governo ou de gestão, em qualquer das unidades, estruturas e serviços, devem:
- a)Ser exemplo de conduta ética e contribuir, pela sua ação, para o cumprimento dos deveres e das normas de conduta constantes do presente Código;
- b)Pautar-se pelo desempenho das atividades de governação e de gestão com integridade, imparcialidade e isenção, direcionados exclusivamente ao interesse público, com observância da legalidade, justiça e imparcialidade, competência, responsabilidade, proporcionalidade, transparência e boa-fé, por forma a assegurar o respeito e confiança da Comunidade UC e da sociedade em geral;
- c)Observar, na sua atuação e no desempenho das suas funções, o regime de incompatibilidades e impedimentos previstos na legislação aplicável;
- d)Atuar com respeito pelo princípio da transparência procedimental, pelo rigor e clareza dos critérios, pelo sentido de equidade e de serviço público, pela universalidade dos resultados e pelo reconhecimento da dignidade das pessoas, respeitando as diferenças de opinião e o direito de crítica construtiva dos pares e demais integrantes da Comunidade UC;
- e)Promover elevados padrões de qualidade de ensino, investigação e prestação de serviços à comunidade,
- f)Adotar uma perspetiva de gestão sustentável e de responsabilidade social na sua atuação e nas suas atitudes e comportamentos;
- g)Encorajar as equipas a seu cargo a desempenhar as respetivas funções de forma eficiente e com qualidade técnica, apreciação mútua, respeito e cooperação, promovendo a responsabilidade e a autonomia;
- h)Desenvolver uma cultura de respeito, rigor, zelo e transparência, estimulando o diálogo, o espírito de equipa, de colaboração, de partilha e de reconhecimento e valorização do mérito no seio das equipas a seu cargo, como forma de impulso à motivação;
- i)Desenvolver uma cultura de qualidade, estimulando a implementação de procedimentos de planeamento, monitorização, autoavaliação, avaliação e melhoria das atividades de missão e de suporte, de acordo com os princípios de governação estabelecidos nos Estatutos da UC e promovendo o envolvimento de estudantes e demais partes interessadas;
- j)Criar um ambiente onde todos/as os/as integrantes da Comunidade UC se sintam confortáveis para transmitir as suas preocupações e dúvidas;
- k)Promover a cooperação com os demais órgãos de governo e de gestão da UC, atuando com lealdade e transparência;
- l)Atuar com zelo, integridade e transparência na gestão de todos os recursos institucionais que se encontrem sob a sua alçada, prestando contas periodicamente ou sempre que tal seja exigido pelos órgãos competentes;
- m)Tomar as medidas adequadas para prevenir a fraude, a corrupção e a utilização indevida e negligente dos bens e recursos públicos;
- n)Promover o respeito pelo direito à conciliação da vida profissional com a vida pessoal, familiar e cívica e prevenir o absentismo da Comunidade UC.