No exercício das suas funções, os/as trabalhadores/as e Colaboradores/as da UC devem:
- a)Exercer as suas funções exclusivamente ao serviço do interesse público, observando o preceituado na Constituição, nas leis e nos estatutos e regulamentos aplicáveis e dando cumprimento às ordens e instruções legítimas dos/as seus/suas superiores hierárquicos/as dadas em objeto de serviço, contribuindo ativamente para a realização da missão e atribuições da UC, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos e cidadãs;
- b)Atuar com uma postura profissional, numa base ética pautada pelos valores da competência, da responsabilidade, da integridade e da neutralidade;
- c)Exercer as suas funções com qualidade, transparência, rigor, isenção e imparcialidade, proporcionalidade, cortesia, inclusão e probidade, dedicação, reserva e discrição, valorizando o desenvolvimento do conhecimento, a simplicidade, o aperfeiçoamento, a solidariedade, a cooperação e a satisfação das necessidades sociais;
- d)Ser assíduos/as e pontuais no cumprimento das suas atividades e funções e respeitar as datas e os prazos fixados para o cumprimento das tarefas que tenham a seu cargo, nomeadamente quando as tarefas envolvam reuniões ou trabalho em equipa;
- e)Abster-se da prática de assédio ou humilhação, sobretudo em relações em que se verifique uma situação de assimetria;
- f)Garantir a confidencialidade e o sigilo profissional sobre todos os factos e elementos de que tenham conhecimento, sempre que tal seja exigível, designadamente:
- i)Guardando reserva e discrição adequadas a proteger a segurança e a confidencialidade em relação a factos e informações de que tenham conhecimento no exercício ou por ocasião das suas funções e abstendo-se de fazer uma utilização indevida dos mesmos;
- ii)Garantindo a confidencialidade das informações e dados pessoais constantes dos arquivos e bases de dados da UC e assegurar, dentro das suas competências a integridade e resiliência dos respetivos sistemas de tratamento;
- g)Comunicar ao/à respetivo/a superior hierárquico/a ou, na ausência deste/a, ao/à responsável pelo cumprimento normativo, quaisquer situações de conflitos de interesse, potenciais ou atuais, nomeadamente no âmbito das atividades de avaliação a que se refere o artigo 18.º, no âmbito da lecionação e avaliação em provas académicas e em situações que envolvam empresas ligadas a atividades de investigação, consultadoria ou prestação de serviços;
- h)Não retirar benefícios ilegítimos das funções que exerce;
- i)Zelar pelo seu desenvolvimento e atualização a nível técnico-científico e profissional.