- 1 -O presente Código é aplicável à UC e a todas as suas unidades, estruturas e serviços, incluindo os Serviços de Ação Social.
- 2 -O presente Código é aplicável a toda a Comunidade UC, independentemente da função, posição hierárquica ou da natureza do vínculo jurídico, seja ele permanente, temporário ou meramente ocasional.
- 3 -Para efeitos do número anterior, integram a Comunidade UC:
- a)Os/as titulares de órgãos de governo, de gestão, de direção e consultivos da UC, das Unidades Orgânicas e demais unidades e serviços centrais;
- b)Os/as trabalhadores/as, docentes, investigadores/as e corpo técnico, incluindo os/as titulares de cargos dirigentes ou equiparados;
- c)Os/as bolseiros/as, estagiários/as e demais vínculos similares ou equiparados, nomeadamente os que envolvam uma atividade realizada sob o tirocínio, tutoria ou orientação de um orientador nomeado ou designado;
- d)Demais colaboradores/as que atuem e enquanto atuem, ainda que não exclusivamente, ao serviço ou em nome da UC, nomeadamente no âmbito de projetos, centros de investigação e unidades, independentemente da natureza ou modalidade do respetivo vínculo jurídico;
- e)Os/as estudantes, nos termos do Regulamento Académico.
- 4 -Para efeitos do disposto no presente Código, são trabalhadores/as os/as referidos/as na alínea b) do número anterior e são colaboradores/as os/as referidos/as nas alíneas c) e d) do número anterior, independentemente da unidade, estrutura ou serviço, de entre os referidos no n.º 1, a que pertençam, bem como aqueles/as de entre os/as que integram a categoria prevista na alínea a) que não sejam trabalhadores/as.
- 5 -Além dos/das referidos/as nos números 2 e 3, tendo em conta a missão da UC, é ainda aplicável o disposto no presente Código a qualquer pessoa que, não tendo vínculo com a UC, desenvolva atividade na UC, ainda que de cariz ocasional, com as necessárias adaptações.
- 6 -O presente Código não está circunscrito aos campi da UC, sendo aplicável à atividade desenvolvida pela Comunidade UC noutros territórios ou âmbitos de ação, nacionais ou internacionais, bem como os deveres de conduta na interação e comunicação à distância ou em meios digitais.
- 7 -O presente Código é parte integrante da regulamentação da UC, não exonerando os respetivos destinatários/as do cumprimento dos demais normativos legais e regulamentares aplicáveis.
- 8 -O presente Código é aplicado às entidades que integram o Grupo Público Universidade de Coimbra (Grupo UC), para efeitos do perímetro de consolidação das contas da UC, após aprovação pelas respetivas Assembleias Gerais, podendo ainda ser adotado pelas demais entidades subsidiárias de direito privado a que se referem o artigo 15.º da Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro, na sua redação atual e o artigo 14.º dos Estatutos da UC, homologados pelo Despacho Normativo n.º 43/2008, de 21 de agosto, na sua redação atual, mediante aprovação dos respetivos órgãos.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 05/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/05/2023