- 1 -A UC e os/as integrantes da Comunidade UC, no exercício das suas funções ou atividades, devem respeitar os princípios e valores éticos e deontológicos ínsitos na Constituição da República Portuguesa e na demais legislação aplicável, em especial o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua redação atual, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, bem como a legislação e regulamentação aplicável ao ensino e investigação (onde merece destaque o Código Europeu de Conduta para a Integridade da Investigação), de harmonia com a missão, as finalidades e a matriz identitária consagradas nos Estatutos da UC.
- 2 -Os princípios e valores éticos que devem orientar a conduta da UC e da Comunidade UC são, designadamente, os seguintes:
- a)Prossecução do interesse público no desenvolvimento de todas as atividades, prevalecendo o interesse público sobre os interesses particulares ou individuais, em conformidade com a Lei, Estatutos, Regulamentos e demais normativos e instruções legítimas dadas pela estrutura dirigente, e contribuindo ativamente para os objetivos estabelecidos para a UC;
- b)Legalidade, atuando-se sempre em conformidade com os princípios constitucionais e de acordo com a lei e o direito, cumprindo as disposições legais e regulamentares aplicáveis à sua atividade e dentro da habilitação legalmente conferida;
- c)Liberdade e autonomia pessoal em clima construtivo, na procura honesta e responsável do progresso do conhecimento e da excelência organizacional, nomeadamente no exercício da liberdade académica nas atividades de ensino e investigação científica;
- d)Diversidade individual e coletiva, estimulando a participação e a crítica construtiva, na procura responsável do progresso científico, organizacional e do crescimento pessoal dos/as integrantes da Comunidade UC, favorecendo a criação de um bom ambiente nas relações interpessoais;
- e)Integridade, honestidade e rigor no ensino, na avaliação de conhecimentos, nos procedimentos de investigação, na apresentação de resultados e nas atividades de interação com a comunidade externa, promovendo práticas baseadas na curiosidade intelectual, na procura da verdade e da inovação, sustentadas em fundamentação e informação credíveis, com condenação de todos os atos ilícitos; toda a Comunidade UC deve reger-se por critérios de honestidade pessoal e de integridade de caráter e abster-se de qualquer comportamento que possa configurar um conflito de interesses ou tirar vantagens pessoais do exercício das suas funções, nomeadamente através da utilização indevida de informação interna ou de recursos públicos;
- f)Igualdade e não discriminação, promovendo-se o reconhecimento do mérito, do direito a uma avaliação transparente e justa de toda a Comunidade UC; o respeito pela igualdade de tratamento e de oportunidades deve ser garantido não só ao nível do acesso e desempenho de estudantes, mas também ao nível da progressão das carreiras profissionais de todos/as os/as trabalhadores/as da UC;
- g)Justiça, objetividade, imparcialidade, isenção e transparência no tratamento das pessoas com que a UC se relaciona, devendo a UC pautar-se por rigorosos princípios de neutralidade e rejeitar as soluções que sejam incompatíveis com a ideia de direito, nomeadamente as que decorram de interesses pessoais, familiares ou de qualquer tipo de interesses que não sejam o interesse público;
- h)Respeito pela dignidade da pessoa humana, condenando-se as atitudes discriminatórias ilegítimas, designadamente por razões culturais, de género, de língua, de idade, de raça e ascendência, de etnia, de nacionalidade ou em função das orientações políticas, ideológicas, religiosas ou sexuais, da situação económica, condição social ou grau de incapacidade, as quais podem manifestar-se, entre outras, através de ações de ofensa física, verbal, moral ou psicológica, bem como de coação, intimidação, assédio ou humilhação;
- i)Inclusão, respeitando e dando cumprimento aos direitos das pessoas com deficiência ou com necessidades específicas ou especiais decorrentes do seu estatuto ou grau de incapacidade;
- j)Competência e responsabilidade, individual e coletiva, em que cada um/a é responsável pelos seus próprios atos, devendo agir de forma eficiente e competente, dedicada e crítica, empenhando-se na valorização profissional e respondendo, nos termos da lei, pelos danos causados; Cada um/a é ainda corresponsável pelo dever institucional de salvaguarda do interesse público, do prestígio e bom nome da UC, tendo em conta as expectativas dos cidadãos e das instituições relativamente à sua conduta, dentro de padrões socialmente aceites;
- k)Cidadania e responsabilidade social, promovendo-se, mediante o ensino, a investigação e as atividades de extensão, os princípios de liberdade, justiça, dignidade e solidariedade e, através de uma realização diligente, conscienciosa e responsável dessas tarefas, contribuindo para a promoção de um ambiente interno que favoreça o desenvolvimento pessoal de toda a Comunidade UC;
- l)Proporcionalidade, adotando-se comportamentos adequados aos fins prosseguidos, garantindo que as medidas adotadas são as necessárias e proporcionais ao objetivo pretendido;
- m)Colaboração e boa-fé nas ações desenvolvidas, tendo em vista os interesses da UC, participando ativamente no desenvolvimento das atividades, prestando as informações e esclarecimentos que se mostrem necessários e analisando as sugestões e informações que possam representar oportunidades de melhoria;
- n)Lealdade institucional, solidariedade e cooperação, assim como promoção de uma cultura institucional de integridade, rigor e credibilidade do trabalho desenvolvido;
- o)Confidencialidade dos dados pessoais;
- p)Informação e qualidade, prestando as informações e os esclarecimentos de forma clara, simples, cordial e expedita.
- 3 -No que respeita aos/às seus/suas trabalhadores/as e colaboradores/as, a UC reconhece os princípios corporizados na «Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública» a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, de 22 de março.
Artigo 3.º — Valores e princípios éticos institucionais
Vigente desde: 05/05/2023
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