- 1 -Sem prejuízo dos deveres previstos na lei e nos regulamentos aplicáveis, nomeadamente os dimanados dos órgãos competentes da UC, bem como dos deveres resultantes do presente Código, constituem deveres dos/as estudantes:
- a)Pautar a sua atuação pelos princípios e regras estabelecidos no Regulamento Académico da UC e no Regulamento Disciplinar dos Estudantes da UC, incluindo os que resultam da Carta de Princípios do Estudante da Universidade de Coimbra;
- b)Pautar a sua conduta pela honestidade académica, repudiando qualquer ato de fraude, cópia, falsificação ou plágio e adotando um comportamento que respeite a dignidade e o trabalho dos outros e a proteção da propriedade intelectual;
- c)Manter-se informado e prestar informação, quando solicitado pelos serviços, sobre todos os assuntos considerados necessários e de interesse para o seu desempenho enquanto estudante;
- d)Cumprir o estipulado nos objetivos, metodologias de trabalho e procedimentos de avaliação de conhecimentos, contribuindo para que decorram com eficiência e seguindo as orientações dos/as responsáveis;
- e)Ser pontuais, assíduos/as, empenhados/as, participativos/as e disciplinados/as nas atividades académicas, abstendo-se de ações ou incidentes que possam perturbar as aulas ou outras atividades académicas, nomeadamente abstendo-se de solicitar ou aceitar a assinatura de folhas de presença em atividades letivas em que não estejam presentes;
- f)Respeitar as instruções legítimas que lhes sejam transmitidas pelos órgãos de governo e tratar com correção e lealdade docentes, investigadores/as, corpo técnico, colegas estudantes e demais integrantes da Comunidade UC;
- g)Zelar pela conservação e pelo asseio das instalações, equipamentos e demais espaços de ensino, de investigação, sociais ou de lazer da instituição, fazendo uma utilização correta dos mesmos e não utilizar para fins diversos os recursos que a UC disponibilize para o seu processo de formação;
- h)Não captar e/ou utilizar imagens ou som, de forma não autorizada, durante as atividades letivas;
- i)Participar ativamente, com rigor e sentido de responsabilidade, no preenchimento dos inquéritos relativos às perceções sobre o ensino e a aprendizagem, no âmbito do Sistema Interno de Garantia da Qualidade da UC e das Agências de Acreditação.
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, configuram situações de fraude, cópia, falsificação ou plágio de um trabalho literário, artístico ou científico, independentemente de o formato ser de relatório, artigo, ensaio, tese ou dissertação, em formato de papel ou digital, no todo ou em parte, designadamente, os seguintes atos:
- a)A submissão de trabalho supostamente pessoal e original, elaborado total ou parcialmente por outrem, sem o respeito pelas normas de citação e referenciação bibliográfica de identificação do autor ou autores;
- b)A utilização incorreta de ideias ou de paráfrases do trabalho de outrem, quer pela sua extensão ou repetição abusiva de palavras e conteúdos, quer pela ausência de uma correta identificação dos seus autores;
- c)A apresentação como sendo trabalho original, de um trabalho que já haja sido por si apresentado ou publicado noutra ocasião, sem do facto se dar conhecimento explícito;
- d)A utilização de ideias, frases, dados, imagens, parágrafos ou textos completos de outros/as colegas ou autores/as sem citar e creditar as respetivas fontes;
- e)A utilização de provas, questionários ou qualquer outro método de avaliação, medição ou análise, sem a devida autorização do/a respetiva autor/a, quando obrigatória;
- f)A apresentação de trabalhos, ensaios, relatórios, teses ou dissertações com resultados falsificados, fabricados ou tendenciosamente interpretados.
- 3 -Todos/as os/as estudantes da UC estão obrigados/as a guardar sigilo relativamente às informações pessoais de que tenham conhecimento no âmbito das atividades formativas, nomeadamente, no contexto do ensino clínico em ambiente hospitalar ou o ensino prático tutorado, sem prejuízo da implementação dos instrumentos e mecanismos destinados a garantir que o acesso e utilização se circunscreve ao necessário, proporcional e adequado à concretização das finalidades de ensino, bem como o cumprimento dos deveres de informação a prestar aos titulares da informação pessoal em causa.
- 4 -De modo a assegurar o cumprimento e a consciencialização relativamente ao dever de sigilo a que se refere o número anterior, as unidades orgânicas, em articulação com o/a Encarregado/a de Proteção de Dados da UC, elaboram os documentos ou modelos destinados a vincular os/as estudantes dos respetivos ciclos de estudos que incluam ensino prático tutorado àquele dever e aos eventuais deveres específicos dele decorrentes ou com ele relacionados, em função da atividade ou da área científica em causa.
Artigo 23.º — Deveres dos/as estudantes
Vigente desde: 05/05/2023
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Em vigor desde 05/05/2023