- 1 -A UC assume uma política de não tolerância relativamente à prática da intimidação e do assédio, em todas as suas formas, exteriorizações e contextos, reconhecendo estes como sendo contrários à sua política interna.
- 2 -Os/as integrantes da Comunidade UC abstêm-se de:
- a)Praticar comportamentos indesejados, manifestados através de gestos, palavras ou linguagem corporal, tendo como objetivo ou efeito ofender a dignidade da pessoa ou criar um ambiente intimidatório, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador;
- b)Efetuar quaisquer ataques de conteúdo ofensivo ou humilhante, sejam eles verbais, físicos ou atos mais subtis, incluindo a violência física e ou psicológica, visando, nomeadamente, diminuir a autoestima e a dignidade da vítima;
- c)Praticar quaisquer atos ou comportamentos que possam revestir caráter sexual, designadamente através de convites de teor sexual, envio de mensagens de natureza sexual, tentativa de contacto físico constrangedor ou chantagem para obtenção de ofertas ou favorecimentos;
- d)Praticar atos ou comportamentos que consubstanciem aproveitamento da debilidade ou fragilidade da pessoa ou da situação em que esta se encontre.
Artigo 7.º — Prevenção e combate ao assédio
Vigente desde: 05/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/05/2023