À presente Hasta Pública é aplicável o Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação e as disposições do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Anexo - Modelo de Proposta.
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil após publicação.
9 de abril de 2024. - O Presidente de Junta, Vítor Manuel da Silva Pereira.
ANEXO I
Modelo de apresentação de proposta
___ (1), titular do bilhete de identidade/cartão de cidadão n.º ___, passado pelo arquivo de ___, emitido em ___ e válido até ___, do NIF ___, com residência em ___, por si ou na qualidade de___ (2) (diretor, gerente, sócio-gerente, proprietário, mandatário, etc.) da empresa___ (2), com sede em ___ (2), e NIPC ___ (2), devidamente mandatado para o efeito, propõe o preço de ___ € (___) (3) (por extenso), para aquisição do imóvel ___ (4), nos termos e condições constantes das condições gerais de alienação, que declara conhecer e aceitar integralmente.
Declaro, sob compromisso de honra, que em nome próprio ou em legal representação (6), se encontra com a situação regularizada relativamente a dívidas ao Estado Português (autoridade tributária e segurança social) e a outros Estados do Espaço Económico Europeu.
O Declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a sua exclusão da hasta pública, bem como a anulação da adjudicação. No caso de o imóvel lhe ter sido adjudicado, perdendo para a Freguesia de Sande e S. Lourenço as quantias já entregues, sem prejuízo de participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
O adjudicatário provisório deve apresentar os documentos comprovativos de que se encontra em situação regularizada perante o Estado Português (autoridade tributária e segurança social), no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da adjudicação provisória.
Os adjudicatários de origem comunitária (ou outra com iguais direitos) devem apresentar os mesmos documentos exigidos aos adjudicatários nacionais. Tal exigência fica, porém, satisfeita com a emissão e a autenticação de documento correspondente ao país de origem, acompanhado da sua tradução legalizada. Se no país de origem do adjudicatário não houver documento idêntico, ou correspondente ao exigido aos adjudicatários portugueses, a exigência legal da sua apresentação basta-se com documentação ou declaração do próprio adjudicatário, sobre o preenchimento dos requisitos de acesso, que a documentação portuguesa se destinava a comprovar, feita sob juramento ou compromisso de honra, perante o notário ou outra autoridade competente do país de origem.
O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos solicitados nos termos suprarreferidos, por motivo imputável ao adjudicatário provisório, ou o não preenchimento dos requisitos previstos nas condições gerais, implica a não adjudicação definitiva do imóvel e a não realização da escritura pública.
___, ___ de ___ de 2024 (Local e data)
___ (Assinatura) (7)
(1) Identificação do proponente ou representante legal.
(2) Só aplicável a pessoas coletivas.
(3) Valor de arrematação do imóvel igual ou superior à base de licitação.
(4) Identificação do(s) artigo(s) do(s) Imóvel(eis).
(5) Valor correspondente a 25 % (vinte e cinco por cento) do valor da proposta.
(6) Consoante o caso, riscar o que não se aplica.
(7) Assinatura do proponente pessoa singular ou representante legal.
317589568