O funcionamento normal do Cemitério Municipal de Melgaço é assegurado pelos serviços municipais, aos quais compete cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis, incluindo fiscalizar a sua observância por parte do público e dos concessionários de jazigos, sepulturas e ossários, às ordens dos seus superiores e no respeito pelo que sobre a matéria for deliberado pela Câmara Municipal.
Artigo 7.º — Serviços de receção e inumação de cadáveres
Vigente desde: 17/04/2025
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Em vigor desde 17/04/2025