A tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento é subsidiariamente aplicável o Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, na sua redação atual.
Artigo 83.º — Regime supletivo
Vigente desde: 17/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/04/2025