- 1 -O prazo de inscrição nas AAAF, para primeira inscrição ou renovação, decorre no mesmo prazo definido pelo Ministério da Educação para as matrículas nos Jardins de Infância.
- 2 -As matrículas efetuadas fora do prazo referido no número anterior ou que venham a ser efetuadas após o início do ano letivo dispõem de um prazo de 10 dias úteis para inscrição nas AAAF.
- 3 -A inscrição nas AAAF é efetuada pelos Pais/Encarregados de Educação, no Gabinete de Educação do Município de Pampilhosa da Serra, em impresso próprio acompanhado da exibição/entrega dos seguintes documentos:
- a)Exibição do Cartão de Cidadão da criança, mãe, pai, encarregado de educação e da(s) pessoa(s) autorizada(s) a ir buscar a criança às AAAF. A reprodução do Cartão de Cidadão, em fotocópia ou qualquer outro meio, só poderá ser feita com o consentimento expresso do seu titular ou de quem o represente;
- b)Uma fotografia tipo passe atualizada da criança;
- c)Cópia de declaração de escalão de Abono, emitida pela Segurança Social e referente ao ano civil de inscrição;
- d)Cópias de declaração de IRS e Nota de Liquidação de todos os elementos do agregado familiar que exerçam atividade remunerada, referente ao ano anterior;
- e)Cópias de recibos de vencimentos dos últimos meses (caso não tenha entregue IRS ou tenha havido alteração de rendimentos) ou declaração do Centro de Emprego (nos casos em que se encontrem desempregados);
- f)Prova de matrícula;
- g)Cópia de recibo de renda de casa ou declaração de empréstimo à habitação própria permanente;
- h)Exposição escrita, fundamentando os motivos de falta entrega dos documentos solicitados, ou outras situações que considere relevante mencionar para análise do processo;
- i)No caso de pais solteiros, divorciados ou separados, deverá ser feita prova do montante da Pensão de Alimentos recebida, por cada um dos menores que vivam no agregado, através da entrega de Acordo da Regulação das Responsabilidades Parentais;
- j)No caso de pais a trabalhar no estrangeiro, deverá ser feita prova dos rendimentos mensais auferidos no ano anterior, através de declaração de IRS ou recibos de vencimento.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no n.º anterior, a entrega dos referidos documentos, ou dos que estiverem ainda em falta, deverá ser feita no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da data da inscrição.
- 5 -A inscrição só será validada e o início da frequência permitido, após a entrega e conferência de todos os documentos.
- 6 -Poderão ser solicitados outros documentos que se considerem pertinentes para instrução e análise do processo, atendendo (nomeadamente) ao disposto nos artigos 8.º e 9.º do despacho conjunto 300/97, de 9/9.
Artigo 4.º — Inscrição
Vigente desde: 22/09/2017
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Em vigor desde 22/09/2017