- 1 -Os estudantes que, tendo obtido aprovação numa unidade curricular na qual se encontram inscritos, pretendam melhorar a sua classificação podem efetuar a melhoria da mesma nos seguintes termos:
- a)Nas unidades curriculares do 1.º ciclo e de mestrados integrados os estudantes podem inscrever-se uma única vez, por unidade curricular, numa das duas épocas de avaliação seguintes àquela em que tiverem obtido aprovação;
- b)Para unidades curriculares que funcionem em ambos os semestres, consideram-se como épocas de avaliação seguintes, as que ocorrem em semestre homólogo àquele em que foi obtida a aprovação;
- c)Nas unidades curriculares de 2.º ciclo, os estudantes podem inscrever-se para melhoria, uma única vez, por unidade curricular, na 2.ª época do ano letivo em que tiverem obtido aprovação.
- 2 -Os estudantes podem ainda, nas duas épocas subsequentes à conclusão do 1.º ciclo de estudos efetuar melhoria de classificação até ao limite máximo de 24 créditos ECTS, desde que não tenham ainda solicitado a emissão do Diploma ou da Carta de Curso.
- 3 -Não pode ser realizada melhoria de classificação nas unidades curriculares de conclusão do ciclo de estudos nem nas unidades curriculares de projeto, estágio ou seminário.
- 4 -Para além das situações referidas no número anterior, podem também não contemplar a possibilidade de melhoria de classificação as unidades curriculares com caráter eminentemente prático, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 7 do presente regulamento, devendo tal circunstância constar da respetiva FUC.
- 5 -A melhoria de classificação só é possível caso a unidade curricular se encontre em funcionamento, incidindo sobre a matéria lecionada na unidade curricular no ano letivo em que a melhoria for realizada.
- 6 -A classificação final na unidade curricular é a mais elevada, entre a obtida inicialmente e a obtida na prova de melhoria efetuada.
- 7 -A inscrição em melhoria de classificação é efetuada junto dos Serviços de Gestão de Ensino ou no sistema informático de Gestão Académica, sendo devidos os emolumentos previstos na Tabela de Emolumentos do ISCTE-IUL.
- 8 -A melhoria de nota não pode ser realizada em época especial.
Artigo 18.º — Melhoria de classificação
Vigente desde: 02/08/2018
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Em vigor desde 02/08/2018