- 1 -O processo de avaliação de uma unidade curricular é definido pelo respetivo coordenador, em conformidade com as normas em vigor.
- 2 -O processo de avaliação de cada unidade curricular deve obrigatoriamente estar descrito na FUC.
- 3 -Qualquer alteração ao processo de avaliação da unidade curricular no decorrer do semestre só pode ser efetuada com o acordo expresso dos delegados das turmas envolvidas e dos coordenadores de ano, ou dos diretores de curso em sua substituição.
Artigo 4.º — Definição do processo de avaliação
Vigente desde: 02/08/2018
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