- 1 -O processo de avaliação de uma unidade curricular (UC) deve prever a realização de pelo menos uma prova de avaliação individual, tal como um relatório de trabalho, de estágio ou de seminário, projeto de investigação ou outro projeto enquadrado no âmbito da unidade curricular, prova escrita ou apresentação oral.
- 2 -A participação e assiduidade do estudante podem traduzir-se na respetiva classificação, nos termos indicados na FUC.
- 3 -O coordenador de uma unidade curricular pode determinar a realização de provas orais por parte do estudante, como componente de avaliação contínua, ou complementar de outro tipo de prova, desde que tal figure na FUC.
- 4 -A avaliação de uma unidade curricular tem que estar totalmente concluída, em todas as suas componentes, até ao final do período curricular.
- 5 -Após conclusão de uma prova, o estudante pode solicitar ao docente a assinatura do comprovativo da sua presença no momento de avaliação, onde conste o nome da unidade curricular, a data e a hora da realização da prova.
- 6 -Os estudantes que cheguem mais de 20 minutos atrasados a qualquer prova de avaliação previamente marcada, serão excluídos dessa prova, a menos que no momento da chegada o docente presente considere atendíveis as razões do atraso.
Artigo 5.º — Regras Gerais do processo de avaliação
Vigente desde: 02/08/2018
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