- 1 -Sempre que um utilizador perca a condição que determinou a sua adesão, poderá requerer a devolução do saldo existente na sua conta, não sendo, neste caso, aplicado qualquer custo administrativo.
- 2 -Os utilizadores poderão, a todo o tempo, solicitar a devolução de saldos, sem que se verifique o estipulado no número anterior, sendo que esta fica condicionada à aplicação de um custo administrativo, o qual será definido por despacho do Administrador dos SASUC e se encontrará disponível para consulta no website dos SASUC.
- 3 -Caso o saldo existente seja inferior ao custo administrativo previsto no número anterior, a devolução é tacitamente indeferida.
- 4 -Os pedidos de devolução de saldos podem ser efetuados através do portal ou da aplicação móvel.
- 5 -A partir do momento da submissão do pedido de devolução, a conta será automaticamente suspensa, não podendo ser movimentada até que esteja concluído o pedido ou que este seja anulado pelo utilizador.
- 6 -Os pedidos de devolução de saldo poderão ser anulados enquanto não tiverem sido concluídos.
- 7 -Os pedidos de devolução serão analisados casuisticamente, ficando dependentes de despacho do Administrador dos SASUC.
- 8 -A devolução de saldo pode ainda ocorrer nas condições previstas nos artigos 17.º e 18.º
Artigo 10.º — Devolução de saldos
Vigente desde: 26/05/2020
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Em vigor desde 26/05/2020