- 1 -Todas as informações relativas à conta que os SASUC tenham de prestar, por escrito, aos utilizadores, são efetuadas para o endereço de correio eletrónico indicado, aquando da adesão ou em momento posterior, expressamente para esse efeito.
- 2 -Constitui obrigação do utilizador o previsto no número oito do artigo 4.º, quanto à manutenção ou atualização dos seus dados pessoais.
- 3 -Compete, ainda, ao utilizador zelar pelo bom funcionamento do endereço de correio eletrónico indicado para efeitos de contacto, não sendo os SASUC responsáveis por atrasos, deficiências, interrupções ou outras anomalias resultantes da utilização do correio eletrónico, ou da entrega, a pessoa diferente do destinatário, de informações ou elementos enviados ao utilizador ou a terceiros, salvo se tais anomalias lhes forem comprovadamente imputáveis.
- 4 -Os SASUC reservam-se o direito de não permitir o acesso a quaisquer operações, ou a proceder à sua suspensão, em caso de incumprimento, por parte do utilizador, do estabelecido nos números anteriores.
- 5 -Todas as comunicações e informações relativas à conta, dirigidas aos SASUC, deverão ser enviadas para o endereço de correio eletrónico [email protected].
- 6 -Os SASUC têm o dever de prestar quaisquer informações que lhes sejam solicitadas pelos utilizadores relativamente à conta, dentro dos prazos legalmente estabelecidos.
Artigo 15.º — Comunicações
Vigente desde: 26/05/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2020