- 1 -Os SASUC publicitarão, designadamente através de mensagem de correio eletrónico enviada a todos os utilizadores, com a antecedência mínima de 30 dias relativamente à data de produção de efeitos, as alterações que forem feitas ao presente regulamento.
- 2 -A manutenção da utilização da conta após a entrada em vigor das alterações é considerada como expressa aceitação destas pelo utilizador, que pode, em caso de não aceitação, fazer uso dos direitos previstos no artigo 18.º do presente regulamento.
Artigo 16.º — Alterações ao regulamento
Vigente desde: 26/05/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2020