- 1 -A denúncia por parte do utilizador determina a suspensão imediata da respetiva conta.
- 2 -Poderão ainda as partes, por acordo, pôr termo à relação existente no âmbito da conta, caso em que deverão regular os exatos termos da extinção da relação estabelecida.
- 3 -Se, na data em que o encerramento da conta produza efeitos, restar saldo credor a favor do utilizador, os SASUC procederão à devolução do respetivo montante, mediante transferência bancária para a conta que este indicar sendo imputados ao utilizador os custos desta transferência, caso existam.
- 4 -Os SASUC reservam-se o direito de poder recusar quaisquer pedidos de reabertura de conta formulados por utilizadores que tenham denunciado ou revogado as suas contas.
- 5 -Aos casos previstos no presente artigo aplica-se o disposto no n.º 7 do artigo 10.º do presente regulamento.
Artigo 17.º — Denúncia ou revogação
Vigente desde: 26/05/2020
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Em vigor desde 26/05/2020