- 1 -Ao presente regulamento é aplicável a legislação e a jurisdição portuguesa.
- 2 -Para julgar todas as questões dele emergentes, fixa-se como competente o foro da comarca de Coimbra, com expressa renúncia a qualquer outro.
- 3 -Os litígios de valor igual ou inferior à alçada dos tribunais de primeira instância poderão, em alternativa aos meios judiciais competentes, ser submetidos a entidades extrajudiciais, nomeadamente ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra.
Artigo 20.º — Legislação aplicável e foro competente
Vigente desde: 26/05/2020
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Em vigor desde 26/05/2020