- 1 -As contas admitem as seguintes tipologias:
- a)Interna e dentro desta:
- i)Estudante;
- ii)Não estudante;
- iii)Institucional;
- b)Externa e dentro desta:
- i)Estudante do ensino superior público;
- ii)Outro estudante;
- iii)Não estudante;
- iv)Institucional.
- a)Interna e dentro desta:
- 2 -São elegíveis para a tipologia de conta Interna - Estudante, todos os estudantes da UC.
- 3 -São elegíveis para a tipologia de conta Interna - Não estudante, todos os trabalhadores dos SASUC e da Universidade de Coimbra com vínculo de emprego público, bem como outros que colaborem a qualquer título com estas entidades, desde que devidamente registados junto dos respetivos serviços de recursos humanos.
- 4 -São elegíveis para a tipologia de conta Interna - Institucional, todas as unidades orgânicas ou serviços da UC.
- 5 -São elegíveis para a tipologia de conta Externa - Estudante do ensino superior público, todos os estudantes portugueses, nacionais dos Estados membros da Comunidade Europeia, apátridas ou beneficiando do estatuto de refugiado político, ou estrangeiros provenientes de países com os quais hajam sido celebrados acordos de cooperação prevendo a aplicação de tais benefícios ou de Estados cuja lei, em igualdade de circunstâncias, conceda igual tratamento aos estudantes portugueses, desde que matriculados num estabelecimento de ensino superior público, ficando a tipologia da conta condicionada à apresentação de documento comprovativo da situação de estudante com matrícula válida.
- 6 -São elegíveis para a tipologia de conta Externa - Outro estudante, todos os estudantes portugueses, nacionais dos Estados membros da Comunidade Europeia, apátridas ou beneficiando do estatuto de refugiado político, ou estrangeiros provenientes de países com os quais hajam sido celebrados acordos de cooperação prevendo a aplicação de tais benefícios ou de Estados cuja lei, em igualdade de circunstâncias, conceda igual tratamento aos estudantes portugueses, matriculados num estabelecimento de ensino superior privado ou cooperativo ou não superior, ficando a tipologia da conta condicionada à apresentação de documento comprovativo da situação de estudante com matrícula válida.
- 7 -São elegíveis para a tipologia de conta Externa - Não estudante, todos os utilizadores pessoa singular não incluídos em nenhuma das outras tipologias.
- 8 -São elegíveis para a tipologia de conta Externa - Institucional, todas as entidades coletivas de direito público ou privado, ficando a aprovação da respetiva conta sujeita a envio de declaração de consentimento assinada e carimbada pelo responsável máximo da entidade.
- 9 -Nos casos em que um utilizador se enquadre simultaneamente em mais do que uma das tipologias acima indicadas, será criada uma conta por cada tipologia.
- 10 -A perda de qualquer uma das condições acima indicadas, determinará a suspensão da conta associada à tipologia em causa.
Artigo 3.º — Tipologias de contas
Vigente desde: 26/05/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2020