- 1 -A adesão à conta pressupõe a aceitação integral das normas constantes do presente regulamento.
- 2 -A relação entre o utilizador e os SASUC ao abrigo do presente regulamento pressupõe a ativação de uma conta.
- 3 -A ativação da conta inicia-se com o registo do utilizador através do portal ou da aplicação móvel divulgada no sítio web dos SASUC.
- 4 -Para as contas da tipologia de Interna - Estudante e Interna - Não estudante não é necessário efetuar um registo, bastando, para o efeito, utilizar as credenciais de acesso às áreas privadas das respetivas instituições, consentindo na recolha das informações necessárias guardadas nos sistemas nativos das respetivas instituições.
- 5 -Para os estudantes de outras instituições de ensino, superior ou não superior, será necessário efetuar um registo para recolha de dados, bem como, em ambas as situações, anexar a documentação prevista nos números, respetivamente, cinco e seis do artigo anterior.
- 6 -Para as contas das tipologias Institucional, interna e externa, será necessário efetuar um registo para recolha de dados empresariais, bem como, na segunda situação, anexar a documentação prevista no número oito do artigo anterior.
- 7 -Para as contas da tipologia Externa - Não estudante, será necessário efetuar um registo para recolha de dados pessoais, ficando a conta automaticamente ativa.
- 8 -O utilizador tem o dever de manter permanentemente atualizados os dados pessoais fornecidos no âmbito da adesão à conta, não sendo os SASUC responsáveis por quaisquer prejuízos decorrente da não atualização dos dados.
Artigo 4.º — Adesão
Vigente desde: 26/05/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2020