- 1 -É permitida a transferência de saldos entre contas de utilizadores.
- 2 -As operações previstas no número anterior poderão ser ordenadas e executadas através do portal do utilizador ou da aplicação móvel.
- 3 -O limite mínimo e máximo a que as operações de transferência de saldos se encontram limitadas serão fixados por despacho do Administrador, estando disponíveis para consulta no website dos SASUC.
- 4 -As limitações previstas no número anterior não se aplicam às contas de tipologia Institucional, interna ou externa.
Artigo 9.º — Transferências de saldos
Vigente desde: 26/05/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2020