- 1 -A análise das candidaturas ao apoio à Natalidade será efetuada por uma Comissão de Análise, composta por cinco membros, sendo três elementos efetivos e dois suplentes, nomeados pela Câmara Municipal.
- 2 -A Comissão de Análise terá a duração do mandato camarário, sem prejuízo de a qualquer momento, a Câmara Municipal poder proceder à sua substituição total ou parcial.
Artigo 8.º — Análise da Candidatura
Vigente desde: 23/05/2022
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Em vigor desde 23/05/2022