- 1 -As candidaturas devem ser apresentadas até 180 dias, contados a partir da data de nascimento da criança.
- 2 -O prazo acima referido poderá ser excecionalmente prorrogado, desde que devidamente justificado.
Artigo 7.º — Prazo da Candidatura
Vigente desde: 23/05/2022
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Em vigor desde 23/05/2022